Novas Regras de Segurança do Trabalho para Hotéis, Restaurantes e Bares

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Crédito/Foto: Adobe Stock

Por Dr. Ricardo Rielo – OAB/RJ 108.624
Assessor Jurídico da FBHA

A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho, passou por importantes atualizações através da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 e da Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 16 de maio de 2025.

INÍCIO DE VIGÊNCIA

– Maioria das alterações: 16 de maio de 2025 (data da publicação)
– Alterações específicas da Portaria 1.419/2024: 26 de maio de 2026

Isso significa que a maior parte das novas exigências já está em vigor desde 16/05/2025, mas algumas mudanças estruturais terão prazo até maio de 2026 para implementação.

As mudanças impactam diretamente estabelecimentos como hotéis, restaurantes, bares, pousadas e similares, exigindo adequações nos procedimentos de segurança e saúde ocupacional.

PRINCIPAIS NOVIDADES

1. INCLUSÃO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS NO GERENCIAMENTO
(Vigência: 26/05/2026)

GRANDE NOVIDADE: O gerenciamento de riscos ocupacionais agora deve abranger obrigatoriamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

O que são riscos psicossociais:
– Estresse ocupacional
– Sobrecarga de trabalho
– Pressão por metas
– Jornadas excessivas
– Falta de autonomia
– Conflitos interpessoais
– Assédio moral
– Violência no trabalho

Impacto no setor de hospitalidade:
Setor com características que geram riscos psicossociais significativos:
– Atendimento direto ao público (clientes difíceis, reclamações)
– Trabalho aos fins de semana, feriados e turnos noturnos
– Picos de demanda sazonal
– Pressão por qualidade no atendimento
– Múltiplas tarefas simultâneas

O que fazer:
– Identificar situações geradoras de estresse e sobrecarga
– Incluir riscos psicossociais no inventário de riscos
– Avaliar probabilidade e severidade desses riscos
– Implementar medidas preventivas (rodízio de turnos, pausas adequadas, suporte psicológico)
– Registrar no PGR

2. COMBATE AO ASSÉDIO E VIOLÊNCIA NO TRABALHO
(Vigente desde 22/12/2022)

Empresas obrigadas a ter CIPA devem adotar medidas específicas de prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência.

O que fazer:
– Incluir regras claras de conduta sobre assédio e violência nas normas internas
– Divulgar amplamente estas regras para todos os colaboradores
– Criar canal para recebimento de denúncias com garantia de anonimato
– Estabelecer procedimentos para apuração e aplicação de sanções
– Realizar treinamentos obrigatórios a cada 12 meses sobre violência, assédio, igualdade e diversidade para todos os níveis hierárquicos

3. PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NO GERENCIAMENTO DE RISCOS
(Vigência: 26/05/2026)

O que mudou: A organização deve proporcionar aos trabalhadores noções básicas sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais e garantir sua participação efetiva.

O que fazer:
– Promover capacitação básica sobre identificação de riscos
– Criar canais para trabalhadores reportarem situações de risco
– Consultar trabalhadores sobre percepção de riscos
– Considerar sugestões da CIPA
– Documentar a participação dos trabalhadores

4. DIREITO DE INTERRUPÇÃO DO TRABALHO
(Vigente desde 22/03/2024)

O trabalhador pode interromper suas atividades quando identificar risco grave e iminente à sua vida ou saúde, sem sofrer consequências injustificadas.

O que fazer:
– Orientar colaboradores sobre este direito
– Estabelecer procedimentos para comunicação imediata ao superior hierárquico
– Não exigir retorno às atividades enquanto o risco não for eliminado
– Proteger o trabalhador de retaliações

Exemplos práticos no setor:
– Risco de incêndio em cozinhas
– Vazamento de gás
– Equipamentos com defeitos graves
– Pisos escorregadios com risco de quedas graves
– Situações de violência ou ameaça

5. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR) – APRIMORAMENTOS

5.1 Levantamento Preliminar de Perigos e Riscos
(Vigência: 26/05/2026)

O que mudou: Etapa preliminar agora tem objetivos mais claros:
– Identificar situações onde é possível evitar ou eliminar perigos
– Identificar riscos ocupacionais evidentes que exigem ação imediata

O que fazer:
– Realizar levantamento preliminar antes de iniciar novas atividades
– Identificar riscos óbvios que não precisam de análise aprofundada
– Adotar medidas imediatas para riscos evidentes
– Se não for possível eliminar o perigo, partir para avaliação detalhada

5.2 Critérios Documentados de Avaliação
(Vigência: 26/05/2026)

O que mudou: Organização deve documentar formalmente:
– Critérios de gradação de severidade
– Critérios de gradação de probabilidade
– Níveis de risco definidos
– Critérios de classificação e tomada de decisão

O que fazer:
– Criar documento detalhando a metodologia de avaliação de riscos
– Definir escalas claras (ex: baixo, médio, alto)
– Estabelecer critérios objetivos para cada nível
– Documentar quando e como agir para cada classificação

5.3 Revisão por Solicitação dos Trabalhadores
(Vigência: 26/05/2026)

O que mudou: Avaliação de riscos deve ser revista também após solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA.

O que fazer:
– Criar procedimento para receber solicitações
– Avaliar a pertinência das solicitações
– Realizar revisão quando procedente
– Documentar e dar retorno aos solicitantes

5.4 Priorização por Número de Trabalhadores Afetados
(Vigência: 26/05/2026)

O que mudou: O número de trabalhadores possivelmente atingidos deve aumentar a prioridade de ação.

O que fazer:
– Nos planos de ação, priorizar riscos que afetam mais pessoas
– Exemplo: risco em cozinha que afeta 15 pessoas tem prioridade sobre risco em escritório que afeta 2

6. EXERCÍCIOS SIMULADOS DE EMERGÊNCIA
(Vigência: 26/05/2026)

NOVIDADE IMPORTANTE: Organização deve realizar exercícios simulados conforme procedimento de resposta a emergências, incluindo periodicidade.

O que fazer:
– Definir tipos de simulados (incêndio, evacuação, primeiros socorros)
– Estabelecer periodicidade (sugestão: semestral ou anual)
– Registrar a realização dos exercícios
– Avaliar desempenho e ajustar procedimentos
– Gerar evidências documentais

Exemplos para o setor:
– Simulado de evacuação em caso de incêndio
– Simulado de vazamento de gás na cozinha
– Treinamento de primeiros socorros com situações reais
– Simulado de desmaio ou mal súbito de hóspede

7. ANÁLISE DE “QUASE ACIDENTES”
(Vigência: 26/05/2026)

O que mudou: Além de acidentes reais, deve ser realizada análise de eventos perigosos que poderiam ter consequências graves (near miss).

O que fazer:
– Criar cultura de reporte de quase acidentes
– Investigar situações onde não houve lesão, mas o potencial existia
– Documentar e analisar causas
– Implementar medidas preventivas
– Não punir quem reporta

Exemplos:
– Bandeja pesada quase caiu na cabeça de alguém
– Cliente quase escorregou em piso molhado
– Faca quase cortou mão do cozinheiro
– Recipiente com líquido quente quase virou

8. DOCUMENTAÇÃO DO INVENTÁRIO DE RISCOS – MAIS DETALHADA
(Vigência: 26/05/2026)

O que mudou: Inventário deve conter informações mais específicas e organizadas:
– Descrição dos perigos separada das possíveis lesões
– Indicação dos grupos de trabalhadores expostos (pode ser um ou mais trabalhadores)
– Caracterização da exposição dos trabalhadores
– Descrição das medidas de prevenção já implementadas

9. RELAÇÕES COM EMPRESAS TERCEIRIZADAS – REGRAS MAIS CLARAS
(Vigência: 26/05/2026)

O que mudou: Regras específicas sobre responsabilidades entre contratante e contratada.

Para empresas CONTRATANTES (hotéis, restaurantes):
– Incluir medidas de prevenção para terceirizados no seu PGR OU usar programas das contratadas
– Se usar programas das contratadas, exigir cópia do inventário de riscos e plano de ação
– Se contratada for apenas titular/sócios, estender suas medidas preventivas a eles
– Informar riscos do estabelecimento que podem afetar terceirizados
– Quando riscos resultarem da interação das atividades, definir medidas em conjunto

Para empresas CONTRATADAS:
– Fornecer inventário de riscos específico das suas atividades
– Informar contratante sobre riscos que podem afetar suas operações

10. MAIOR TRANSPARÊNCIA E ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
(Vigente desde 16/05/2025)

O que mudou: Documentos do PGR devem estar disponíveis também para sindicatos representantes das categorias profissionais.

11. FACILIDADES PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Microempreendedor Individual (MEI):
– Dispensado de elaborar o PGR
– Receberá fichas orientativas do Ministério do Trabalho

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (graus de risco 1 e 2):
– Podem usar ferramenta simplificada do governo
– Se não identificarem exposições a agentes nocivos e declararem informações digitais, ficam dispensadas do PGR e PCMSO
– Mantém obrigação de realizar exames médicos (ASO)

12. TREINAMENTOS DE SEGURANÇA

Tipos obrigatórios:
– Inicial: antes de começar as funções
– Periódico: conforme cada NR específica
– Eventual: em mudanças, após acidentes graves ou retorno após 180 dias

Novidades:
– Treinamentos podem ser em EAD, seguindo requisitos do Anexo II
– Possibilidade de aproveitar conteúdos entre treinamentos
– Certificado obrigatório completo
– Tempo de treinamento conta como trabalho efetivo

13. DOCUMENTAÇÃO DIGITAL

Permissão para emitir e armazenar documentos de SST em formato digital:
– Certificado digital ICP-Brasil
– Garantia de integridade e autenticidade
– Acesso irrestrito à fiscalização

PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS E CRONOGRAMA

ATÉ 16/05/2025 (JÁ DEVERIA ESTAR FEITO):

1. Implementar política anti-assédio (se tem CIPA)
2. Criar canal de denúncias anônimo
3. Realizar treinamento anual sobre assédio e violência
4. Orientar sobre direito de interrupção do trabalho
5. Disponibilizar documentação também para sindicatos

ATÉ 26/05/2026 (PRAZO PARA ADEQUAÇÃO):

1. Incluir riscos psicossociais no PGR
– Identificar situações de estresse e sobrecarga
– Avaliar riscos relacionados à organização do trabalho
– Implementar medidas preventivas

2. Promover participação dos trabalhadores
– Capacitar sobre noções básicas de gerenciamento de riscos
– Criar canais efetivos de participação
– Documentar consultas e sugestões

3. Documentar critérios de avaliação
– Criar documento formal com metodologia
– Definir escalas e critérios objetivos
– Treinar responsáveis pela avaliação

4. Implementar análise de quase acidentes
– Criar cultura de reporte
– Estabelecer procedimento de investigação
– Documentar e implementar melhorias

5. Planejar e realizar exercícios simulados
– Definir tipos e periodicidade
– Registrar realização
– Avaliar e ajustar procedimentos

6. Revisar inventário de riscos
– Adequar formato às novas exigências
– Incluir caracterização detalhada
– Indicar grupos específicos expostos

7. Formalizar relações com terceirizados
– Revisar contratos
– Exigir/fornecer documentação necessária
– Coordenar medidas preventivas conjuntas

AÇÕES CONTÍNUAS:

1. Treinamento anual sobre assédio e violência (empresas com CIPA)
2. Revisar PGR a cada 2 anos (ou 3 se tiver certificação em sistema de gestão)
3. Monitorar riscos continuamente
4. Analisar acidentes e quase acidentes
5. Manter documentação atualizada
6. Realizar exercícios simulados conforme periodicidade definida

RISCOS TÍPICOS NO SETOR DE HOSPITALIDADE

Riscos Físicos:
– Cozinhas: queimaduras, cortes, calor excessivo
– Ruído de equipamentos
– Iluminação inadequada

Riscos Químicos:
– Produtos de limpeza
– Gases de cozinha
– Desinfetantes

Riscos Biológicos:
– Manipulação de alimentos
– Contato com resíduos
– Limpeza de banheiros

Riscos de Acidentes:
– Quedas (pisos molhados, desníveis)
– Cortes com facas e equipamentos
– Queimaduras
– Choques elétricos

Riscos Ergonômicos:
– Esforço físico repetitivo
– Transporte manual de peso
– Posturas inadequadas
– Trabalho em pé prolongado

Riscos Psicossociais (NOVIDADE):
– Estresse do atendimento ao público
– Pressão por qualidade
– Jornadas irregulares
– Trabalho noturno e em feriados
– Assédio de clientes ou colegas
– Sobrecarga em alta temporada
– Conflitos interpessoais

PENALIDADES

O não cumprimento das disposições da NR-01 pode resultar em:
– Multas administrativas
– Interdição de atividades
– Embargo de obras
– Responsabilização civil e criminal em caso de acidentes

ONDE BUSCAR MAIS INFORMAÇÕES

– Ministério do Trabalho e Emprego: www.gov.br/trabalho
– Consulte FBHA ou sindicatos patronais do setor
– Procure assessoria especializada em Segurança do Trabalho

RESUMO EXECUTIVO – PRINCIPAIS PRAZOS

EXIGÊNCIA PRAZO STATUS
Política anti-assédio (com CIPA) 22/12/2022 Vencido
Treinamento anual anti-assédio Anual desde 2022 Verificar
Direito de interrupção 22/03/2024 Vencido
Disponibilização para sindicatos 16/05/2025 Vencido
Riscos psicossociais no PGR 26/05/2026 Prazo futuro
Participação de trabalhadores 26/05/2026 Prazo futuro
Exercícios simulados 26/05/2026 Prazo futuro
Análise de quase acidentes 26/05/2026 Prazo futuro.

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