Nova Lei Permite Regularização Patrimonial para Empresários do Setor de Hospitalidade

Compartilhe:

Crédito/Foto: Adobe Stock

Lei 15.265/2025 cria oportunidade para hotéis, restaurantes e bares atualizarem valor de imóveis e regularizarem bens não declarados. Adesão deve ser feita em até 90 dias.

Por Dr. Ricardo Rielo, consultor jurídico da FBHA 


O QUE É O REARP?
O governo federal instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), um programa que permite aos empresários, inclusive do setor de hospitalidade, regularizarem sua situação fiscal com condições especiais e tributação reduzida.

DUAS MODALIDADES DISPONÍVEIS
1. ATUALIZAÇÃO DE VALOR DE IMÓVEIS E VEÍCULOS
Para quem serve:

Hotéis, pousadas, restaurantes e bares que possuem imóveis próprios
Estabelecimentos com veículos registrados (vans, ônibus de turismo, embarcações)

Como funciona:

Permite atualizar o valor de imóveis e veículos adquiridos até 31/12/2024
Pessoa física: paga 4% de IR sobre a diferença entre o valor atualizado e o valor declarado anteriormente
Pessoa jurídica: paga 4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL (total de 8%)

Atenção:

Quem atualizar não pode vender o imóvel nos próximos 5 anos (ou 2 anos para veículos)
Se vender antes, perde os benefícios e terá que pagar os impostos normais

2. REGULARIZAÇÃO DE BENS NÃO DECLARADOS
Para quem serve:

Empresários que possuem recursos, imóveis ou bens que não foram declarados ao Fisco
Quem declarou valores incorretos ou omitiu informações essenciais

O que pode ser regularizado:

Imóveis (no Brasil ou exterior)
Depósitos bancários e investimentos
Participações em outras empresas
Veículos, embarcações e aeronaves
Criptoativos e outros ativos digitais
Dinheiro em espécie não declarado

Quanto custa:

15% de Imposto de Renda sobre o valor regularizado
Multa de 100% sobre o IR (equivalente a mais 15%)
TOTAL: 30% do valor regularizado

Vantagens:

Extingue dívidas tributárias relacionadas aos bens regularizados
Perdão de juros e multas anteriores
Extinção de punibilidade para crimes tributários relacionados
Possibilidade de parcelamento em até 36 vezes

PRAZO PARA ADESÃO
⏰ 90 dias a partir de 21/11/2025 (data da publicação da lei)
Ou seja: até 19 de fevereiro de 2026

FORMAS DE PAGAMENTO
✅ À vista – pagamento integral no ato da adesão
✅ Parcelado – até 36 parcelas mensais

Parcela mínima: R$ 1.000,00
Valores abaixo de R$ 2.000,00 devem ser pagos à vista
Parcelas têm correção pela taxa Selic

IMPORTANTE PARA O SEU NEGÓCIO
✓ Planejamento sucessório
Ideal para empresários que planejam passar o negócio para os herdeiros e querem regularizar o patrimônio da família
✓ Expansão do negócio
Regularizar bens pode facilitar acesso a crédito e novos investimentos
✓ Tranquilidade fiscal
Elimina o risco de autuações futuras sobre bens não declarados
✓ Competitividade
Situação fiscal regular é exigência crescente para contratos com grandes redes e eventos corporativos

CUIDADOS E RESTRIÇÕES
⚠️ Origem dos recursos deve ser lícita – não serve para regularizar dinheiro de atividades ilegais
⚠️ Documentação necessária – é preciso comprovar a titularidade e o valor dos bens
⚠️ Declarações falsas – quem apresentar documentos falsos será excluído do programa e pagará tributos integrais + multas + juros
⚠️ Condenações criminais – quem já foi condenado por crimes tributários não pode aderir

OUTRAS MUDANÇAS DA LEI
A Lei 15.265/2025 também traz alterações sobre:

Tributação de operações de empréstimo de valores mobiliários
Regras para operações de hedge (proteção cambial)
Novas regras para seguro-defeso de pescadores artesanais
Mudanças na compensação de tributos federais

PRÓXIMOS PASSOS

Levante seu patrimônio: faça um diagnóstico completo dos bens e valores
Consulte seu contador: avalie se a adesão é vantajosa para seu caso
Reúna documentação: organize comprovantes de propriedade e valores
Aguarde regulamentação: a Receita Federal ainda vai detalhar os procedimentos
Não perca o prazo: são apenas 90 dias para aderir

REGULAMENTAÇÃO
A Receita Federal do Brasil será responsável por regulamentar os procedimentos práticos para adesão ao REARP. Fique atento aos comunicados oficiais nas próximas semanas. Ricardo Rielo Ferreira – Assessor Jurídico da FBHA. OAB/RJ 108.624


Leia mais

Rolar para cima