
O governo federal sancionou a Lei nº 15.270, publicada em 27 de novembro de 2025, promovendo a maior reforma no Imposto de Renda da Pessoa Física dos últimos anos.
Por Ricardo Rielo Ferreira. Assessor Jurídico da FBHA OAB/RJ 108.624
As mudanças entram em vigor a partir de janeiro de 2026 e afetam diretamente empresários, sócios e gestores do setor de hospitalidade — incluindo hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares.
A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção do imposto de renda. A partir de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 mensais estará completamente isento do pagamento do IR.
Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá redução progressiva do imposto devido, zerando a partir deste último valor.
Na prática, isso significa que milhares de trabalhadores do setor — desde chefs de cozinha, gerentes de hospedagem, supervisores de atendimento até coordenadores operacionais — passarão a ter mais dinheiro no bolso mensalmente. O impacto positivo no poder de consumo da classe média pode beneficiar o próprio setor, com mais brasileiros tendo condições de frequentar restaurantes e viajar.
A lei introduz uma mudança que afeta diretamente empresários e sócios de estabelecimentos do setor: a partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos distribuídos acima de R$ 50.000,00 por mês a uma mesma pessoa física estarão sujeitos à retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte.
Para o empresário que administra uma rede de restaurantes, hotéis ou bares, essa é uma mudança importante no planejamento financeiro. Se o mesmo estabelecimento distribuir lucros em diferentes parcelas no mesmo mês, o cálculo da retenção considerará o total distribuído naquele período.
Importante: lucros relativos a resultados apurados até 31 de dezembro de 2025, ou cuja distribuição tenha sido aprovada até essa data, ficam protegidos da nova tributação, desde que o pagamento ocorra conforme os termos originalmente previstos.
A lei cria também uma tributação mínima de 10% para pessoas físicas que recebam mais de R$ 600.000,00 por ano, considerando todas as fontes de renda — incluindo rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte e ganhos de capital.
Para empresários do setor com múltiplos negócios ou investimentos diversos, essa regra merece atenção especial, pois a base de cálculo inclui praticamente todos os tipos de rendimento, com algumas exceções específicas (como poupança, LCI, LCA e outros investimentos incentivados).
Outra mudança relevante: lucros e dividendos enviados ao exterior passam a ser tributados em 10% na fonte. Essa medida afeta especialmente grupos hoteleiros internacionais ou estabelecimentos com sócios estrangeiros.
Impactos no fluxo de caixa e no planejamento tributário
Para o setor de hospitalidade, tradicionalmente caracterizado por margens de lucro apertadas e alta sensibilidade a mudanças no poder de consumo, as alterações trazem desafios e oportunidades:
* Pontos de atenção:
-Empresários que tradicionalmente distribuem lucros mensalmente precisarão reavaliar a estratégia de retiradas, considerando o limite de R$ 50 mil para evitar a tributação
-Estabelecimentos com estruturas societárias complexas ou sócios no exterior devem revisar seus acordos de distribuição de lucros
-O planejamento tributário anual ganha ainda mais importância, especialmente para quem possui múltiplas fontes de renda
*Oportunidades:
-A ampliação da faixa de isenção pode aumentar o consumo no setor, beneficiando restaurantes, bares e hotéis voltados para o público de classe média
-A legislação prevê mecanismos de compensação (redutores) que podem diminuir a carga tributária efetiva para empresas que já pagam IRPJ e CSLL elevados
*Recomendações para o setor:
Diante das mudanças, especialistas recomendam que empresários do setor de hospitalidade:
-Revisem imediatamente os pró-labore e distribuição de lucros com seus contadores
-Avaliem o impacto da nova legislação no planejamento financeiro de 2026
-Considerem antecipar distribuições de lucros ainda em 2025, aproveitando as regras de transição
-Busquem orientação sobre os mecanismos de redução previstos na lei, especialmente o “redutor” para evitar bitributação.
A Secretaria da Receita Federal deve publicar nos próximos meses instruções normativas detalhando os procedimentos para aplicação da nova lei, incluindo declarações pré-preenchidas que facilitarão os cálculos da tributação mínima.
A Lei nº 15.270/2025 representa a mais significativa alteração na tributação da pessoa física desde 1995. Empresários do setor devem buscar assessoria especializada para adequar suas estruturas às novas regras e aproveitar as oportunidades de planejamento tributário que a legislação oferece.