Nova lei amplia licença-paternidade e exige adaptação do setor

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Crédito/Foto: Adobe Stock

Foi sancionada em 31 de março de 2026 a Lei nº 15.371, que regulamenta a licença-paternidade no Brasil e traz impactos diretos para empresas e trabalhadores. A norma, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, estabelece novas regras para o afastamento de pais em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial, além de instituir o chamado salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.

A legislação surge em resposta ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADO nº 20, que apontou a necessidade de regulamentação do tema. Com isso, o novo marco legal prevê a ampliação gradual da licença-paternidade: 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029, consolidando um avanço no reconhecimento do papel paterno no cuidado familiar.

Para o setor de hospedagem e alimentação, a mudança exige atenção redobrada. A ampliação do período de afastamento implica revisão de rotinas de Recursos Humanos, ajustes em sistemas de folha de pagamento e planejamento para substituições temporárias ou redistribuição de tarefas. A organização interna passa a ser fundamental para garantir a continuidade das operações.

Outro ponto relevante é a estabilidade provisória prevista na lei, que impede a dispensa sem justa causa desde o início da licença até um mês após o retorno do colaborador. A medida pode gerar impactos na gestão de pessoal e demanda cautela por parte das empresas, especialmente em decisões de desligamento próximas ao período de afastamento.

No aspecto financeiro, o salário-paternidade será custeado pela Previdência Social. Para empregados com carteira assinada, o pagamento será realizado pela empresa, com posterior compensação junto ao INSS, em modelo semelhante ao já adotado para o salário-maternidade. A norma também estabelece a obrigatoriedade de comunicação prévia por parte do trabalhador, com antecedência mínima de 30 dias, o que permite melhor planejamento por parte das empresas.

Diante desse cenário, a FBHA reforça a importância de uma atuação preventiva por parte das empresas do setor, com revisão de políticas internas, adequação de sistemas e alinhamento com a legislação vigente, incluindo a observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A nova lei representa um avanço social relevante, mas também exige organização e planejamento para garantir segurança jurídica e equilíbrio nas relações de trabalho.

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