Importantes mudanças na Tributação do Imposto de Renda – Informativo para Hotéis, Bares e Restaurantes

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Crédito/Foto: Adobe Stock

Por Ricardo Rielo Ferreira, Assessor Jurídico da FBHA- OAB/RJ 108.624

O Congresso Nacional aprovou recentemente o Projeto de Lei nº 1087/2025, que promove significativas alterações na legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. 

O texto seguiu para sanção presidencial e, uma vez promulgado, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Destacamos abaixo as principais mudanças que impactam diretamente proprietários, sócios e empregados de hotéis, bares e restaurantes:

1. AMPLIAÇÃO DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA EMPREGADOS

A partir de janeiro de 2026, trabalhadores com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 ficarão totalmente isentos do Imposto de Renda.

Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá redução progressiva do imposto devido.

Impacto para seu negócio: Seus empregados terão mais renda disponível, o que pode estimular o consumo no setor de alimentação fora do lar e turismo. 

Além disso, essa medida pode facilitar a atração e retenção de profissionais qualificados.

2. NOVA TRIBUTAÇÃO SOBRE LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS

Esta é a mudança mais relevante para proprietários e sócios:

Tributação Mensal

Haverá retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos pagos a pessoa física quando o valor distribuído pela mesma empresa, no mesmo mês, ultrapassar R$ 50.000,00.

A retenção incide sobre o valor total pago no mês, não apenas sobre o excedente.

Tributação Anual Mínima.

Pessoas físicas com rendimentos totais anuais superiores a R$ 600.000,00 estarão sujeitas à tributação mínima:

– Entre R$ 600.000,01 e R$ 1.200.000,00: alíquota progressiva de 0% a 10%

– Acima de R$ 1.200.000,00: alíquota de 10%

Importante: A base de cálculo inclui não apenas lucros e dividendos, mas todos os rendimentos (tributáveis, isentos e tributados na fonte).

3. REGIME DE TRANSIÇÃO – JANELA DE PLANEJAMENTO

Lucros e dividendos referentes a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 permanecerão isentos, desde que:

A distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025; e

O pagamento ocorra conforme previsto no ato de aprovação.

Recomendação: Avalie com seu contador a possibilidade de antecipar distribuições de lucros ainda em 2025, respeitando a capacidade financeira da empresa.

4. MEDIDAS COMPENSATÓRIAS

O projeto prevê mecanismos para evitar bitributação quando a empresa já recolheu IRPJ e CSLL em alíquotas elevadas.

Há “redutores” que podem diminuir ou zerar a tributação adicional sobre dividendos, especialmente relevante para empresas tributadas pelo lucro real.

5. DEDUÇÃO POR DEPENDENTE

O valor da dedução anual por dependente aumentará de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00 a partir de 2026.

PRÓXIMOS PASSOS RECOMENDADOS

Reunir-se com seu contador para avaliar o impacto específico no seu negócio;

Revisar a política de distribuição de lucros da empresa;

Analisar a viabilidade de distribuições ainda em 2025 (regime de transição);

Planejar o fluxo de caixa considerando as novas retenções;

Avaliar a estrutura societária e possíveis ajustes para otimização tributária.

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