
A Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) entra definitivamente na era digital. Com base na Portaria MTur nº 41/2025, publicada em 14 de novembro de 2025, o preenchimento digital passa a ser obrigatório a partir de 19 de fevereiro de 2026, substituindo integralmente a ficha em papel, conforme regulamentação da Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo) e a Lei nº 14.978/2024.
A Plataforma FNRH Digital, desenvolvida em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), representa um marco na modernização do setor de hospedagem brasileiro, oferecendo integração com sistemas de gestão hoteleira (PMS), autenticação via gov.br, conformidade plena com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), redução de custos operacionais e geração de estatísticas em tempo real para formulação de políticas públicas de turismo.
🔹 Principais inovações:
➡️ Fim do papel: a FNRH em meio digital substitui integralmente o formulário físico, vedada a exigência de ficha em papel, ressalvadas situações excepcionais de contingência
➡️ Cadastro obrigatório no Cadastur: requisito essencial para acesso à plataforma via gov.br
➡️ Pré-check-in facilitado: hóspedes podem preencher informações antecipadamente via QR Code ou link gerado pelo estabelecimento
➡️ Módulos integrados: a plataforma oferece módulo de reservas, módulo de hóspedes, módulo de fichas e geração de relatórios analíticos
➡️ Proteção de dados: conformidade total com a LGPD, incluindo gestão de acessos com autenticação multifator e registro de todas as operações de tratamento
➡️ Abrangência nacional: obrigatória para hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats e demais meios de hospedagem cadastrados no Cadastur
➡️ Segurança de menores: reforço nas exigências de documentação para hospedagem de crianças, adolescentes e incapazes
⚠️ Atenção ao prazo:
A FBHA destaca que atualmente apenas 187 meios de hospedagem encontram-se integrados à plataforma. É fundamental que os empreendedores iniciem imediatamente o processo de adequação para evitar sanções. A Federação encaminhou pedido de prorrogação ao Ministério do Turismo, mas enquanto não houver definição, o prazo de 19 de fevereiro de 2026 permanece vigente.
A FBHA está à disposição para orientar seus associados neste processo de transição, garantindo conformidade legal, segurança jurídica e modernização operacional.