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Ministério do Turismo atualiza portaria que estabelece critérios e procedimentos para repasse de recursos

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Portaria do MTur atualiza critérios e procedimentos para repasse de recursos do órgão. Crédito/Foto: Roberto Castro/MTur

Texto publicado no Diário Oficial da União aborda pontos como o reforço ao fomento de eventos turísticos regionais e inclui novas possibilidades de apoio

Uma portaria do Ministério do Turismo publicada no Diário Oficial da União atualiza critérios e procedimentos para a formalização, a execução e a prestação de contas de convênios e contratos de repasse firmados com recursos do órgão. O texto adequa regras da transferência voluntária de verbas a novos normativos da Presidência da República, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Fazenda e da Controladoria-Geral da União (CGU).

Acesse AQUI a nova portaria do Ministério do Turismo.

Uma das principais novidades fica por conta da ação de “Fomento a Eventos Turísticos”, com a atualização monetária dos valores máximos por proposta apresentada. Para municípios da categoria A do Mapa do Turismo Brasileiro, por exemplo, o limite é de R$ 1,320 milhão, enquanto cidades categoria D têm teto de R$ 245 mil/ano. O valor máximo destinado ao pagamento de cachês a artistas e bandas em eventos também aumentou, de R$ 200 mil para R$ 300 mil.

A fim de equalizar desigualdades regionais, municípios das macrorregiões Norte e Nordeste do país poderão captar até o dobro desses limites – desde que estejam no Mapa do Turismo e atendam aos demais critérios da portaria. O novo texto possibilita que o MTur apoie eventos desde a primeira edição e, também, os realizados em comemoração aos aniversários de cidades das categorias A, B, C e D do Mapa. O intuito é possibilitar o fomento à atividade turística e a geração de negócios e postos de trabalho nessas localidades.

O ministro do Turismo, Celso Sabino, ressalta que as mudanças têm por objetivo incrementar o apoio ao desenvolvimento do setor em todo o país. “Eventos turísticos regionais têm um grande potencial de movimentar toda a cadeia produtiva do turismo, gerando benefícios às economias locais e a geração de emprego e renda. O nosso objetivo é possibilitar inclusive que novos eventos possam contar com apoio do MTur e se firmarem como importantes ferramentas de desenvolvimento e inclusão social por meio do turismo”, justifica.

A portaria do Ministério do Turismo também aborda regras à realização de obras de infraestrutura turística. Conforme o texto, municípios que contam com suporte financeiro do órgão e que estejam enquadrados nas categorias D e E do Mapa do Turismo Brasileiro devem atestar que cidades circunvizinhas possuem capacidade de comportar turistas, por meio da comprovação do número de leitos ou de infraestrutura adequada para recepcionar visitantes.

O novo texto mantém a obrigação de o Ministério do Turismo destinar pelo menos 90% do limite de programação orçamentária anual para Unidades da Federação, regiões turísticas e municípios incluídos no Mapa do Turismo Brasileiro, como forma de evitar a pulverização de recursos e proporcionar investimentos em áreas que se comprometem a priorizar o desenvolvimento do turismo.

NOVIDADES – Três novas ações foram incluídas na portaria: “Inovação e Desenvolvimento de Destinos Turísticos Inteligentes e Cidades Criativas”, que visa a incentivar a competitividade e estimular o processo criativo em produtos e destinos turísticos; “Mobilidade e Conectividade Turísticas”, que têm por objetivo facilitar o acesso de turistas a atrativos turísticos com segurança e comodidade; e “Aproveitamento Turístico de Ativos Naturais e Culturais”, voltada ao aperfeiçoamento e à diversificação da oferta turística nacional por meio dos patrimônios naturais e culturais brasileiros.

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO – Cada secretaria finalística do MTur será responsável por editar ato normativo próprio que trate do acompanhamento e da fiscalização dos projetos apoiados, considerando as especificidades de cada ação. Já para a prestação de contas, as regras foram alinhadas à Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023: os entes beneficiados terão prazo de 60 dias após o encerramento da vigência do convênio ou do contrato de repasse ou da conclusão do objeto da proposta (o que ocorrer primeiro).

Por André Martins

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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