
A partir desse ano cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) serão progressivamente substituídos por dois novos impostos com legislação unificada. A mudança é profunda e afeta diretamente a forma como hotéis, restaurantes e bares calculam impostos, precificam produtos e gerenciam suas margens de lucro.
Para hotéis, restaurantes e bares, o regime específico com alíquota reduzida e crédito amplo é positivo, mas exige adaptações operacionais significativas.
A transição gradual até 2033 oferece tempo para adaptação, mas as decisões estratégicas e ações urgentes (especialmente registro de contratos de aluguel) precisam ser tomadas agora.
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