Publicado dia 8/10 na imprensa oficial, despacho do Ministro Presidente da 4ª Turma do TST indeferiu recurso de Embargos apresentado pela FHOREMG contra decisão da própria 4ª Turma do TST, mantendo que atuação sindical da Federação de Hotéis, Bares e Similares do Estado de Minas Gerais – FHOREMG, federação mais nova do que a FBHA em MG, limita-se aos sindicatos a ela filiadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 10.000,00, a ser revertida em prol da FBHA.
Por sua vez, a representação de hotéis, restaurantes, bares e similares estabelecidas nos municípios mineiros onde não haja sindicato patronal constituído, permanece com a FBHA, federação com atuação mais antiga no estado de MG.
De acordo com o Ministro Presidente da 4ª Turma do TST, Ives Gandra Martins, “(…) também deve ser mantida a condenação imposta à FHOREMG, no sentido de restituir à FBHA as contribuições sindicais recebidas fora do seu âmbito de atuação sindical até 2015, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença”.
Com isso, o debate da questão está finalizado Justiça do Trabalho (processo nº 11213-27.2015.5.03.0015), restando à FHOREMG tentar levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal – STF, havendo chances ínfimas quanto a qualquer possibilidade de mudança.
A decisão final da Justiça do Trabalho reafirma os preceitos constitucionais da Liberdade de Associação e Liberdade Sindical e o compromisso da FBHA em atender os interesses dos hotéis, restaurantes, bares e similares estabelecidos em Minas Gerais.
- Comércio
Tribunal Superior do Trabalho (TST) nega recurso da FHOREMG
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