Os valores da contribuição sindical patronal serão reajustados. A proposta, matéria do Projeto de Lei 1491/2011, que foi aprovado na Câmara dos Deputados e que seguirá, agora, para o Senado, altera os percentuais da contribuição social relativos ao capital social das empresas.
O projeto, de autoria do Dep. Laércio Silva (PR-SE), será relatado por Elmar Nascimento (DEM-BA) e prevê, para os empregadores, uma importância proporcional ao capital social, mediante a seguinte tabela progressiva:
– capital de até R$ 22.415,25, acréscimo de parcela de R$179,32;
– capital entre R$ 22.415,26 e R$44.830,50, alíquota de 0,8%;
– capital entre R$44.830,51 e R$ 448.305,00, alíquota de 0,2% e acréscimo de parcela de R$ 268,98;
– capital entre R$ 448.305,01 e R$ 44.830.500,00, alíquota de 0,1% e acréscimo de parcela de 717,29;
– capital entre R$ 44.830.500,01 e R$ 239.096.000,00, alíquota de 0,02% e acréscimo de parcela de 36.581,69;
– capital acima de R$ 239.096.000,01, acréscimo de parcela de 84.400,89.
Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição sindical é recolhida, compulsoriamente, pelos empregadores, nos meses de janeiro. É o pagamento dessa taxa que sela o compromisso entre as empresas e a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) e garante a manutenção de diversos benefícios e serviços ao setor.