Projeto de lei normatiza funcionamento de casas noturnas

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Já está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados, ainda sem data para entrar em votação, o projeto de lei 2020/07, que pretende estabelecer normas gerais de segurança para o funcionamento de casas de espetáculos e similares, determinando que a autorização para seu funcionamento somente poderá ser concedida quando os sistemas de segurança estiverem de acordo com o que dispuser a lei que será estabelecida a partir desse projeto de lei.

A proposta inclui vários tipos de casas de espetáculos, como: salões de baile ou de festas, boates, discotecas, danceterias e teatros, inclusive os itinerantes, bem como quaisquer locais cercados, cobertos ou descobertos, onde se concentre público superior a quinhentas pessoas para assistir a espetáculos de natureza artística.
Por outro lado, ficam excluídos da aplicação da norma os estabelecimentos situados em municípios com menos de cem mil habitantes. “Assuntos como esse são de extrema importância para o setor e merecem ser amplamente discutidos para se chegue ao melhor resultado. Para aprofundar a discussão, melhorando a proposta, esse assunto também estará na pauta da próxima reunião jurídica, que acontecerá durante o próximo Conotel”, explicou Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.

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