Lei Municipal de Serra/ES, que proibia a cobrança de Taxa de Serviço, é declarada inconstitucional

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Tribunal de Justiça do Espírito Santo acatou ação de inconstitucionalidade impetrada pela FBHA

Acatando ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo derrubou a lei nº 4.542/16 do município de Serra, que proibia a cobrança de taxa de serviços em bares e restaurantes. A declaração de inconstitucionalidade foi publicada no dia 31 de agosto.

A FBHA alegou na ação que a lei feria as constituições estadual e federal. Ao proibir cobrança de taxas de serviços, ela viola o princípio da separação de poderes, previsto no art. 17 da Constituição Estadual do Espírito Santo. Além disso, viola a Constituição Federal ao legislar sobre matéria atinente a direito do trabalho, o que compete exclusivamente à União, conforme estabelece o artigo 22, inciso I.

“São ações importantes, que corrigem grandes distorções no mercado, melhorando o ambiente de negócios para diversas empresas”, avaliou o presidente da FBHA, Alexandre Sampaio, sobre o resultado da ação que se soma a outras impetradas em diversos municípios brasileiros.

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