ICMS menor para setor de alimentos e bebidas em restaurantes do RJ

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O Governo do Estado do Rio de Janeiro determinou no dia 19 de junho a redução da base de cálculo de ICMS para refeições e bebidas manipuladas em restaurantes, bares e bufês.

Com isso, o percentual do imposto sobre a receita tributável, que já foi de 12%, fica fixado em 4%. Publicado no Diário Oficial, o Decreto nº 46680/2019 simplifica a tributação de ICMS no segmento, imprimindo maior competitividade ao mercado fluminense.

Com a publicação do decreto, estabelecimentos de bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares poderão optar, em substituição ao regime normal de apuração e recolhimento do imposto, pela redução da base de cálculo do ICMS, sendo vedado o aproveitamento de créditos do imposto.

Para o presidente da FBHA, Alexandre Sampaio, o setor é estratégico para atrair mais frequentadores e visitantes ao Rio. “A medida favorece o consumidor em geral, que vai gastar menos para comer fora de casa. É uma forma de incentivar maior volume de investimentos no segmento de alimentação, fomentando o turismo, gerando emprego e renda. Trata-se de uma medida que impacta significativamente não só os donos de estabelecimentos como a economia do estado no geral”, diz Sampaio.

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