Fim de multa de 10% do FGTS, por demissão sem justa causa, já pode ser votado no plenário do Senado

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o projeto (PLS 550/15) que extingue o pagamento, por parte do empregador, da contribuição social de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em caso de demissão de funcionário sem justa causa. Com essa aprovação, o projeto já pode ir à votação no plenário do Senado, mas ainda não há data prevista.

Para o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), autor da proposta, a contribuição social foi criada como forma de corrigir o FGTS, em função de perdas geradas pelos planos Verão e Collor I, porém essa necessidade não existe mais. Segundo o senador, a recomposição foi alcançada em 2012, não tendo mais motivo para ser continuada. Para a senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora do texto, a proposta não mexe com o bolso do trabalhador, mas dá um alívio aos empresários.

Fonte: Agência Senado

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