As empresas de alimentação e hospitalidade de Parauapebas foram isentas do pagamento da taxa de segurança pública, instituída pela lei estadual paraense nº 6.010/96. A decisão é fruto de ação coletiva proposta pelo Sindicato das Empresas de Alimentação e Hospitalidade de Parauapebas e região (SEAHPAR), junto com a FBHA.
O juiz de direito titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Capital (Belém), Adriano Gustavo Veiga Seduvim, concedeu medida liminar para todas as empresas associadas à entidade para suspender a exigibilidade da taxa, bem como para que a Polícia Civil se abstenha de intimar as empresas para comparecerem na delegacia para tratar da cobrança desse tributo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento, até o limite de R$10 mil.
“A decisão judicial que nos ampara coletivamente é mostra do que o sindicato patronal de Parauapebas pode fazer em prol das empresas, sendo certo que somente a união empresarial trará resultados em prol de todos, em defesa dos seus interesses”, destaca o presidente do sindicato, Jânio Valadares.
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