A proposta que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis a terem cardápios para o atendimento de pessoas com deficiência visual foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Na proposta, é necessário pelo menos um cardápio impresso em braile e outro em fonte Times New Roman tamanho 28.
O texto aprovado, substitutivo ao Projeto de Lei 4121/2015, do ex-deputado Marcelo Belinati, especifica a quantidade de cardápios necessários e tem o intuito de “oferecer maior precisão quanto à conduta exigida dos fornecedores e evitar onerar excessivamente os pequenos comerciantes, com o custo de aquisição de várias unidades”, segundo seu relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG).
Agora, o projeto foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo e, caso seja aprovado e sancionado, entrará em vigor 180 dias após sua data de publicação.