Bares e restaurantes do Mato Grosso do Sul são liberados de oferecer meia porção para pessoas que passaram por bariátrica

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A decisão foi baseada em uma ADI ajuizada pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Mato Grosso do Sul (SHRBS-MS)

Os bares e restaurantes de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, não estão mais obrigados a oferecer desconto de 50% ou meia porção aos clientes que passaram por cirurgia bariátrica. A decisão é fruto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Mato Grosso do Sul (SHRBS-MS), afiliado à FBHA, em face da Câmara de Vereadores.

O SHRBS-MS alegou que a lei é uma interferência do Estado no exercício da atividade econômica; que ela não poderia ter iniciativa na Câmara Municipal, já que a questão trata de matéria reservada ao chefe do Poder Executivo; e de que não é competência dos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Com esses argumentos, as entidades pediram a nulidade da lei, a fim de que fosse retirada do ordenamento jurídico, confirmando os termos da medida liminar que deferiu a suspensão de sua eficácia.

Para o relator do processo, o desembargador Vladimir Abreu da Silva, ao sancionar a Lei Municipal n° 5.602, a Câmara e o chefe do Executivo invadiram a competência da União de legislar sobre direito civil e comercial. Ainda, o relator argumentou que a lei viola o princípio da livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica. De acordo com ele, o incentivo às pessoas que foram submetidas à redução de estômago precisa ser suportado pelos proprietários dos estabelecimentos comerciais.

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