Taxa de Rolha, pode cobrar? Entenda as regras para hotéis, bares, restaurantes e similares no Brasil

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Crédito/Foto: Adobe Stock

Por Dr Ricardo Rielo, consultor jurídico da FBHA 

Os restaurantes podem cobrar taxa de rolha no Brasil, mas com algumas condicionantes importantes.

Não há proibição legal federal. A taxa de rolha é lícita desde que o estabelecimento informe o consumidor previamente e de forma clara, conforme exige o Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 6º, III e art. 31).

O valor deve estar expresso no cardápio ou em aviso visível antes do consumo; o consumidor deve ser informado antes de abrir a garrafa; e não pode haver cobrança surpresa após o consumo.

Alguns municípios e estados têm leis específicas sobre o tema. No Rio de Janeiro não há lei municipal proibindo a taxa de rolha, mas o PROCON-RJ já se manifestou no sentido de que a cobrança é lícita desde que transparente.

A taxa de rolha é remuneração pelo serviço de abertura, conservação e serviço da bebida trazida pelo cliente — não é multa nem abusividade per se. O abuso estaria na falta de informação prévia ou no valor desproporcional, que poderia ser questionado com base no art. 39, V, do CDC (vantagem excessiva).

Em resumo: pode cobrar, mas precisa informar antes e de forma clara. A ausência de informação prévia é o principal vetor de questionamento pelo consumidor ou pelo PROCON.

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