Proposta reduz a jornada para 40 horas semanais, sem redução salarial; Federação destaca necessidade de adaptação das empresas de hospedagem e alimentação e importância da negociação coletiva
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14/10), em primeiro e segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que estabelece o fim da escala de trabalho 6×1, reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de repouso remunerado por semana, sem redução salarial. O texto, aprovado por 75 votos favoráveis e um contrário, foi mantido conforme a versão encaminhada pela Câmara dos Deputados e segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), que acompanha a tramitação da proposta e seus efeitos sobre as relações de trabalho, chama a atenção para as mudanças que deverão ser implementadas pelas empresas do setor. Hotéis, bares, restaurantes e estabelecimentos similares operam frequentemente em regime contínuo, inclusive aos fins de semana e feriados, e terão de rever a distribuição das jornadas, os quadros de pessoal e os custos operacionais.
O presidente da FBHA, Alexandre Sampaio, ressalta a necessidade de considerar as particularidades dessas atividades na aplicação das novas regras.
“A redução da jornada representa uma mudança significativa para o setor de hospedagem e alimentação, que precisa manter suas operações todos os dias da semana, muitas vezes durante 24 horas. Nossa preocupação é assegurar condições para que as empresas possam se adaptar sem comprometer sua sustentabilidade econômica, a manutenção dos empregos e a qualidade dos serviços. A negociação coletiva será fundamental nesse processo, assim como a construção de medidas específicas para os pequenos negócios”, avalia Sampaio.
Mudanças serão implementadas gradualmente
De autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outros parlamentares, a PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio de 2026. No Senado, o relator Omar Aziz (PSD-AM) apresentou parecer favorável à proposta, preservando o texto aprovado pelos deputados.
A transição para a nova jornada ocorrerá em duas etapas, contadas a partir da promulgação da emenda constitucional:
- Após 60 dias: a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais, com garantia de dois dias de descanso remunerado.
- Após um ano e dois meses (14 meses): a jornada máxima passará a ser de 40 horas semanais, com limite normal de oito horas diárias e manutenção dos dois dias de repouso.
A proposta estabelece que um dos dias de descanso seja preferencialmente aos domingos, sem impedir o funcionamento dos estabelecimentos nesse dia. Também assegura a manutenção dos salários, inclusive para trabalhadores que já cumprem jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais.
Como a PEC ainda não foi promulgada, os prazos de transição não começaram a correr. A promulgação será realizada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sem necessidade de sanção presidencial.
Impactos para hotéis, bares e restaurantes
A redução da jornada sem diminuição dos salários tende a elevar o custo da hora trabalhada e exigir ajustes na organização das equipes, especialmente nos estabelecimentos que utilizam a escala 6×1. Para os empresários, será necessário avaliar a redistribuição das horas de trabalho, a cobertura de turnos, a necessidade de novas contratações e os possíveis reflexos sobre o pagamento de horas extras.
Na hotelaria, as mudanças podem afetar áreas como recepção, governança, manutenção e serviços de alimentação, que dependem de equipes distribuídas ao longo do dia e da noite. Em bares e restaurantes, a adequação deverá considerar os períodos de maior movimento, sobretudo à noite, nos fins de semana e feriados.
O impacto poderá ser mais expressivo para micro e pequenas empresas, que geralmente operam com equipes reduzidas e menor margem para absorver aumentos de despesas.
Negociação coletiva terá papel central na adaptação
A PEC preserva a possibilidade de negociação coletiva para definir mecanismos de compensação de jornada e organização das escalas, desde que respeitados os limites constitucionais de duração do trabalho e repouso remunerado.
Entre os pontos que poderão ser tratados em acordos e convenções coletivas estão a distribuição das horas de trabalho, os regimes de compensação, as escalas diferenciadas e as condições de descanso semanal.
A proposta também prevê a possibilidade de regulamentação de regimes específicos por legislação ordinária, além de regras próprias para determinadas categorias e situações de trabalho.
Para a FBHA, a atuação dos sindicatos patronais será especialmente importante na construção de soluções que considerem as diferenças entre os segmentos e as realidades regionais, conciliando as novas garantias trabalhistas com a continuidade das atividades empresariais.

Pequenas empresas poderão ter regras específicas
Outro ponto de atenção é a previsão de que uma futura lei complementar estabeleça condições diferenciadas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
A medida ainda dependerá de regulamentação e não representa, neste momento, uma dispensa automática das novas obrigações para os pequenos negócios.
A FBHA continuará acompanhando os desdobramentos da PEC, especialmente a regulamentação dos dispositivos que permitem tratamentos diferenciados e a definição de mecanismos de adaptação para as empresas de hospedagem e alimentação.
Com a conclusão da votação no Senado, a próxima etapa será a promulgação da emenda constitucional. A partir dela, começarão a contar os prazos para adequação das jornadas, tornando necessário que empresários e entidades sindicais iniciem o planejamento das mudanças previstas.
Foto: Carlos Moura/Agência Senado