Decisão do STF sobre Tributação de Lucros e Dividendos

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Crédito/Foto: Adobe Stock

Documento elaborado pela Assessoria Jurídica da FBHA com base na decisão proferida pelo Min. Nunes Marques na ADI 7.912 MC/DF, publicada em 26/12/2025.

O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar que prorroga até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos relativos ao exercício de 2025, originalmente fixado em 31 de dezembro de 2025 pela Lei nº 15.270/2025.

O QUE MUDOU

A Lei nº 15.270/2025 alterou radicalmente a tributação de lucros e dividendos no Brasil, sistema que permanecia inalterado desde 1996. A nova legislação estabeleceu que apenas as distribuições aprovadas até 31/12/2025 manteriam a isenção tributária, sujeitando as demais à nova tributação.

A DECISÃO DO STF

O Ministro Nunes Marques reconheceu que o prazo original era “tecnicamente inexequível” pelos seguintes motivos:

1. Incompatibilidade com a legislação societária

  • A Lei das S/A e o Código Civil estabelecem que deliberações sobre balanço e distribuição de dividendos ocorrem nos 4 primeiros meses após o encerramento do exercício
  • A lei criou apenas 1 mês de prazo (27/11/2025 a 31/12/2025)

2. Impossibilidade técnica contábil

  • Demonstrações financeiras só podem ser preparadas após encerramento contábil completo
  • Balanços intermediários baseiam-se em estimativas não auditadas e potencialmente incorretas
  • Necessidade de identificar eventos subsequentes que alterem resultados

3. Descumprimento de prazos legais mínimos

  • Sociedades anônimas: 30 dias para disponibilização e 5 dias para publicação das demonstrações
  • Antecedência mínima para convocação de assembleias
  • Impossibilidade de realizar auditorias prévias adequadas

4. Impacto desproporcional em micro e pequenas empresas

  • Estruturas simplificadas sem equipes dedicadas
  • Violação ao princípio constitucional do tratamento favorecido (CF, art. 170, IX e 179)
  • Ônus procedimental incompatível com a realidade operacional

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA DECISÃO

O STF identificou violação aos seguintes princípios:

  • Segurança jurídica e proteção da confiança legítima
  • Razoabilidade e proporcionalidade (devido processo legal substantivo)
  • Isonomia tributária (tratamento desigual prejudicial a pequenos negócios)
  • Livre iniciativa
  • Capacidade contributiva

O QUE FOI DECIDIDO

CONCEDIDO (prazo prorrogado para 31/01/2026):

  • Art. 6º-A, §3º, II da Lei nº 9.250/1995
  • Art. 16-A, §1º, XII, “b” da Lei nº 9.250/1995
  • Art. 10, §5º, I, “a” da Lei nº 9.249/1995

NÃO CONCEDIDO (mantém-se a nova tributação):

  • A própria legitimidade da tributação de lucros e dividendos
  • Demais aspectos da Lei nº 15.270/2025

ORIENTAÇÕES PRÁTICAS PARA SEU ESTABELECIMENTO

1. Prazo ampliado, mas ainda desafiador
Vocês têm agora até 31 de janeiro de 2026 para aprovar distribuições de lucros referentes a 2025 que mantenham a isenção tributária.

2. Providências necessárias

  • Encerrar contabilmente o exercício de 2025
  • Elaborar demonstrações financeiras completas e auditadas
  • Convocar assembleia/reunião de sócios observando prazos legais
  • Aprovar formalmente a distribuição
  • Documentar adequadamente todas as deliberações

3. Considerações específicas para hotelaria e restauração

  • Setor com sazonalidade significativa (festas de fim de ano, eventos)
  • Necessidade de contabilizar receitas de dezembro integralmente
  • Avaliar impacto de despesas diferidas e provisões típicas do setor
  • Considerar créditos tributários e questões trabalhistas pendentes

PRÓXIMOS PASSOS NO STF

A decisão foi proferida ad referendum do Plenário, ou seja:

  • Será submetida à confirmação pelo Plenário do STF
  • Poderes Executivo e Legislativo serão ouvidos (30 dias)
  • AGU e PGR manifestar-se-ão (15 dias cada)
  • Julgamento de mérito ainda indefinido

RECOMENDAÇÕES DA FBHA

IMEDIATO:

  1. Reunir com contador para avaliar viabilidade de distribuição até 31/01/2026
  2. Não acelerar distribuições sem análise técnica adequada
  3. Documentar todas as razões que fundamentarem decisões sobre distribuir ou não

MÉDIO PRAZO:

  1. Acompanhar tramitação das ADIs no STF
  2. Avaliar impacto da nova tributação no planejamento sucessório e societário
  3. Considerar alternativas de remuneração dos sócios (pró-labore, aluguéis, etc.)

ATENÇÃO: Esta decisão liminar pode ser revista pelo Plenário do STF. A prudência recomenda consultar assessoria jurídica e contábil especializada antes de qualquer deliberação.

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