
Por Dr. Ricardo Rielo, consultor jurídico da FBHA
O governo federal publicou nesta segunda-feira (11/11) o Decreto nº 12.712/2025, que promove mudanças significativas nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e traz impactos diretos para restaurantes e estabelecimentos comerciais que aceitam vale-refeição e vale-alimentação.
A principal novidade para o setor é o teto de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) cobrada pelas operadoras de cartões. Além disso, a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%. O decreto proíbe expressamente a cobrança de qualquer taxa, tarifa ou encargo adicional além desses limites.
Essa medida deve representar economia significativa para restaurantes, que frequentemente reclamavam de taxas abusivas que chegavam a comprometer a margem de lucro nas transações com vale-refeição.
Outro ponto importante é a garantia de liquidação financeira em até 15 dias corridos a partir da data da transação. A regra acaba com os prazos longos de repasse que prejudicavam o fluxo de caixa dos estabelecimentos comerciais.
O decreto determina que as operadoras de vale-refeição implementem a interoperabilidade plena, ou seja, o compartilhamento da rede credenciada entre diferentes bandeiras. Na prática, isso significa que restaurantes poderão aceitar cartões de diversas operadoras com mais facilidade, ampliando sua base de clientes.
As novas regras têm prazos diferentes de implementação:
90 dias: limite de taxas (3,6%) e prazo de pagamento (15 dias)
180 dias: abertura obrigatória dos arranjos para operadoras com mais de 500 mil trabalhadores
360 dias: interoperabilidade plena entre as operadoras
O decreto também proíbe que as operadoras ofereçam descontos ou deságios nos contratos com empresas, prática que distorcia o mercado. Ficam vedados ainda benefícios não relacionados à alimentação, como academias, planos de saúde ou serviços de lazer vinculados ao vale-refeição.
O Ministério do Trabalho e Emprego será responsável por fiscalizar o cumprimento das novas regras, com aplicação de multas e até cancelamento do registro das operadoras em caso de reincidência.
Para os restaurantes, as mudanças representam um ambiente mais equilibrado e transparente nas relações comerciais com as operadoras de vale-refeição, com redução de custos e maior previsibilidade no recebimento dos valores.