A Receita Federal regulamentou o Programa de Regularização Tributária (PRT), que prevê a quitação de dívidas tributárias. É uma oportunidade para quitar débitos com o fisco federal, vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoa física ou jurídica. A adesão deve ser feita até o dia 31 de maio, mediante requerimento protocolado exclusivamente no site da Receita Federal. Os débitos de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão ser incluídos no PRT.
Poderão ser liquidados pelo PRT:
I – os débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, constituídos ou não, provenientes de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão administrativa ou judicial;
II – os débitos provenientes de lançamentos de ofício efetuados após 30 de novembro de 2016, desde que o requerimento de adesão se dê no prazo de que trata o art. 3º e o tributo lançado tenha vencimento legal até 30 de novembro de 2016; e
III – os débitos relativos à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), não se aplicando a este inciso a vedação contida no art. 15 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.