Em dez estados brasileiros, a gorjeta foi excluída da base de cálculo do ICMS sobre alimentos e bebidas

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O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), através do Ato Declaratório nº 6, do dia 29 de abril, ratificou o Convênio ICMS nº 125, de 16 de dezembro de 2011, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS que incide sobre alimentação e bebidas comercializadas por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.

Desde 2011, os estados de Espírito Santo, Acre, Paraíba, Rio de Janeiro, Alagoas, Maranhão e Santa Catarina, Bahia, Minas Gerais e Pernambuco aderiam aos termos dos convênios. Por se tratar de norma autorizativa, para ser implementada, a exclusão da gorjeta da base de cálculo depende da edição de norma própria pelos estados que aderiram ao Convênio ICMS 125/11, especialmente atos do Secretário Estadual de Fazenda. “Estamos muito contentes com o resultado. Agora vamos ver os estados que faltam aderir. Viemos desde o ano passado solicitando essa isenção, pois ela é, além de importante para o setor, muito justa com os comerciantes!, finalizou Alexandre Sampaio.

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