Nova norma do Ministério do Turismo exige comprovação de acessibilidade a portadores de necessidades especiais no transporte turístico

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Nova norma do Ministério do Turismo exige comprovação de acessibilidade a portadores de necessidades especiais no transporte turístico

 

Publicado no último dia 12 de junho, no Diário Oficial da União, um novo ato normativo do Ministério do Turismo, que deixa ainda mais clara a obrigação de que todo ônibus de transporte turístico seja acessível a pessoas com deficiência. A Portaria MTUR nº 119, de 11 de junho de 2014 deu nova redação ao art. 5º, da Portaria nº 312, de 3 de dezembro de 2013, que estabelecera regras e condições a serem observadas pelos prestadores de serviços de transportes terrestres de turismo nacional e internacional. 

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) participou das discussões junto ao MTUR que resultaram na norma, agregando às disposições da Resolução nº 3.871, de 1º de agosto de 2012 da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). “Segundo a norma, as transportadoras que operam sob o regime de fretamento – serviço privado assemelhado ao transporte turístico – devem comprovar a acessibilidade de todos seus veículos, observado os prazos do licenciamento de 2014, sob pena de serem desabilitados do sistema informatizado da ANTT”, explica Ricardo Rielo, responsável pelo setor jurídico da FBHA. 

Para o assessor jurídico, os meios de hospedagem devem estar atentos quanto aos impactos da medida oficial na eventual contratação de prestadores de transporte turístico – serviços de shuttle, ônibus e similares. “É preciso ter o cuidado de inserir, dentre as cláusulas do instrumento firmado, a obrigatoriedade quanto ao cumprimento da Portaria MTUR nº 119/2014, a fim de minimizar os efeitos da responsabilidade civil empresarial no caso de acidente de consumo”, finalizou ele.

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