A Lei Complementar n. 146/2014, publicada em 26/06/14, estendeu a estabilidade provisória prevista no art 10, inciso II, alínea b, da Constituição Federal, a quem detiver a guarda do filho em caso de falecimento da mãe. Antes, esse direito era restrito apenas à mãe. O objetivo fundamental da nova norma é ampliar a aplicação do preceito constitucional ao nascituro, verdadeiro destinatário da estabilidade provisória, abrangendo as hipóteses de falecimento de sua genitora. “Em que pese o louvável escopo da citada lei complementar, mais uma vez, os empresários brasileiros são confrontados com uma inovação legislativa que coloca em risco a segurança jurídica das relações trabalhistas, posto que o legislador regulamentou a forma pela qual os empregadores ficarão cientes acerca da aquisição de proteção contra demissão sem justa causa por seus empregados”, explica a advogada Raquel Corazza, da equipe de consultoria jurídica da FBHA.
Segundo a advogada, é fundamental destacar que a Lei Complementar nº 146/2014 já se encontra em vigor, sendo imperioso que as empresas a observem quando da rescisão dos contratos de trabalho dos seus empregados, adotando todas as medidas de cautela, para evitar o surgimento de um dispensável litígio trabalhista.