A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados rejeitou, na última quarta-feira (26), o Projeto de Lei 4300/12, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que obriga estabelecimentos que forneçam mais de 50 refeições por dia a contratar nutricionista. A obrigatoriedade vale para estabelecimentos comerciais e não comercias.Pelo texto, o nutricionista deverá planejar, supervisionar e avaliar o preparo dos alimentos, além de promover a educação alimentar dos usuários do estabelecimento.
O relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), foi contrário à matéria. Ele argumenta que a Resolução 360/03, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, já prevê que a responsabilidade técnica pelas atividades de manipulação dos alimentos nos restaurantes seja do proprietário do estabelecimento ou empregado designado, desde que devidamente capacitado, ou seja, submetido a curso de capacitação com conteúdo mínimo acerca de contaminantes alimentares, doenças transmitidas por alimentos, manipulação higiênica dos alimentos e boas práticas.
Na visão do parlamentar, a proposta é “desproporcional e irrazoável”. Ele diz ainda que o texto é inconstitucional, “ao estabelecer uma despropositada reserva de mercado para os nutricionistas”.
Atuação conjunta
A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) trabalhou, junto ao parlamentar relator para que fossem considerados os argumentos do empresariado do setor de bares e restaurantes. As considerações foram levadas em conta pelo deputado e o relatório foi favorável ao segmento. “Sucedemos na missão de sensibilizar o parlamentar do quão nociva esta proposta seria para o nosso setor. E continuaremos trabalhando junto ao Legislativo em favor do que é melhor para os segmentos de hospedagem e alimentação”, afirmou o presidente da federação, Alexandre Sampaio.
Tramitação
A proposta será agora analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.