Justiça ratifica: FBHA coordena a representação sindical das empresas de hospedagem e alimentação na maioria dos municípios de Minas Gerais

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Ação movida por outra entidade foi julgada totalmente improcedente, esclarecendo empresas e profissionais contábeis quanto à legalidade da representação do setor

Hotéis, pousadas, restaurantes, bares e demais estabelecimentos similares localizados em todo o estado de Minas Gerais são legalmente representados pela Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA). A decisão é do juiz do Trabalho Rossifran Trindade Souza, da 18ª Vara do Trabalho de Brasília, que julgou totalmente improcedente e indeferiu o pedido de uma outra entidade que queria reconhecer-se única representante das empresas mineiras.

A decisão é importante porque ratifica a validade e os limites dos registros sindicais dados às federações de hotéis, restaurantes, bares e similares pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) e elimina eventuais dúvidas dos empresários quanto à sua verdadeira representante, o que tem impactos sobre o pagamento da contribuição sindical, e também do setor laboral, no momento de realizar as tratativas para a negociação salarial anual.

Ao analisar o processo, o juiz afirmou que a representação sindical da Federação dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares do Estado de Minas Gerais (FHOREMG), que moveu a ação judicial, está limitada pelo seu próprio registro sindical, obtido junto ao Ministério do Trabalho, a representar apenas as empresas sediadas em municípios abrangidos pelos sindicatos a ela filiados.Na prática, a FHOREMG tem a representação sindical de hotéis, bares e restaurantes restrita a 270 municípios mineiros. Os demais 583 municípios mineiros estão sob a abrangência e representação sindical direta da FBHA, tendo seus direitos defendidos diretamente pela entidade nacional ou por meio de seus sindicatos filiados no estado.

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