MPF leva à Justiça a cobrança por bagagem despachada em voos

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As novas regras para o transporte aéreo, aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), serão questionadas na Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF), que entendeu a cobrança por bagagens despachadas como uma “violação do direito do consumidor”.

A notícia vem um dia após a Anac publicar suas novas normas relativas a direitos e deveres dos consumidores de serviços aéreos. Entre outros itens, o documento liberava as companhias aéreas para criar suas próprias políticas para o despacho de bagagens, permitindo eventuais cobranças de taxas a partir de março de 2017. Atualmente, as empresas são obrigadas a transportar, gratuitamente, até 23 quilos em voos domésticos e 32 quilos nos internacionais.
Para o MPF, a mudança representa um retrocesso legal e viola o direito do consumidor, além de não garantir os benefícios anunciados, como a redução das tarifas das passagens. Segundo os membros de sua Câmara de Consumidor e Ordem Econômica, o posicionamento do MPF contra a supressão da franquia de bagagem foi exposto em todas as consultas públicas realizadas pela Anac. Segundo o subprocurador-geral da República José Elaeres Teixeira, “nenhum argumento novo foi apresentado pela agência para sustentar a drástica alteração das regras atuais sobre franquia de bagagem e outros direitos assegurados aos consumidores de serviços aéreos”.

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