A Agencia Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou nesta terça-feira (13) novas regras para os viajantes de aeroportos em todo o país. Atendendo a pedido de companhias aéreas, a entidade reguladora autorizou a cobrança de qualquer bagagem que for despachada. A nova regra começa a valer em 90 dias, em 14 de março. A medida padroniza a aviação civil brasileira com a de outros países, onde cada operadora tem autonomia para determinar suas franquias de bagagem e, com isso, oferecer preços menores nas passagens.
Atualmente, as companhias são obrigadas a transportar, gratuitamente, uma franquia de até 23 kg de bagagem para cada passageiro em voos nacionais e 2 malas de até 32kg cada por passageiro em voos internacionais. A tendência é que algumas companhias mantenham as condições atuais, e as chamadas low-cost (baixo custo) diminuam ou ofereçam apenas bagagem de mão gratuitamente para baratear as passagens. Há também a possibilidade de as passagens mais caras oferecerem franquias maiores.
Na bagagem de mão, os valores sobem dos atuais 5kg para 10kg por passageiro. Outra mudança foi a redução para 7 dias no prazo máximo de devolução de bagagens extraviadas para voos domésticos; nos internacionais, o processo tem que ser concluído em até 21 dias. Se isso não ocorrer, as empresas terão até uma semana para indenizar os passageiros. Também será possível cancelar a passagem gratuitamente, desde que adquirida com no mínimo 7 dias de antecedência para o voo e em até 24 horas após o recebimento do comprovante de compra. Nesse caso, o ressarcimento deve ser feito de forma integral.
A Agencia Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (13) novas normas que valerão a partir de março no transporte aéreo. Entre as mudanças, as companhias poderão cobrar (ou não) por bagagem despachada, a devolução mais rápida de bagagem extraviada e o cancelamento gratuito de bilhetes, em alguns casos.