A cobrança das companhias aéreas por bagagens despachadas está suspensa. O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar contra o que considera uma “violação do direito do consumidor”.
A cobrança era parte das novas regras para o transporte aéreo, aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e previstas para entrar em vigor em 14 de março. Apenas os artigos 13 e 14, que tratam de bagagens, foram suspensos.
Segundo o juiz da 22ª Vara Cível Federal, que revogou os artigos, as mudanças propostas deixam o consumidor sujeito a abuso econômico por parte das empresas aéreas, pois permitem que cobrem o quanto quiserem pelas passagens e, agora, também pelas bagagens.
Na resolução 400, que dispunha sobre as condições gerais do transporte aéreo, definindo direitos e deveres para os consumidores, estava prevista a ampliação da franquia de bagagem de 5kg para 10kg, mantendo a gratuidade de seu transporte, e a eliminação da franquia para o despacho de malas. Hoje, em voos nacionais, as companhias são obrigadas a assegurar o transporte de uma mala de até 23kg sem custo adicional, e nos voos internacionais, de dois volumes de até 32kg.
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